Artigo 174.º
EM VIGORAssistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra.
SECÇÃO XIV
Produção, transformação, transporte, distribuição, armazenamento, autoconsumo e utilização de energia elétrica