Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 172.º

EM VIGOR
Anteprojeto É elemento especial do anteprojeto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior, em que se indiquem: a) Características do tratamento das superfícies homogéneas e dos seus encontros; b) Volumes construídos ou vegetais; c) Modelação de terreno; d) Alçados e cortes que descrevam e justifiquem a solução apresentada; e) Definição dos pressupostos para dimensionamento e traçado e traçados esquemáticos de todas as infraestruturas e estruturas construídas, nomeadamente: i) Arruamentos e estacionamentos; ii) Vias de circulação pedonal; iii) Redes de energia elétrica e comunicações, ou infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios, quando aplicável; iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas; v) Drenagem de águas pluviais; vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio; vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica; viii) Sistemas de segurança; ix) Estimativa de custos da obra, por grupos de trabalhos. f) Dimensionamento de medidas de acondicionamento acústico e análise prospetiva do seu desempenho.