Artigo 172.º
EM VIGORAnteprojeto
É elemento especial do anteprojeto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior, em que se indiquem:
a) Características do tratamento das superfícies homogéneas e dos seus encontros;
b) Volumes construídos ou vegetais;
c) Modelação de terreno;
d) Alçados e cortes que descrevam e justifiquem a solução apresentada;
e) Definição dos pressupostos para dimensionamento e traçado e traçados esquemáticos de todas as infraestruturas e estruturas construídas, nomeadamente:
i) Arruamentos e estacionamentos;
ii) Vias de circulação pedonal;
iii) Redes de energia elétrica e comunicações, ou infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios, quando aplicável;
iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas;
v) Drenagem de águas pluviais;
vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio;
vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica;
viii) Sistemas de segurança;
ix) Estimativa de custos da obra, por grupos de trabalhos.
f) Dimensionamento de medidas de acondicionamento acústico e análise prospetiva do seu desempenho.