Artigo 34.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
a) Identificação de aspetos específicos do edifício ou zonas do edifício, nomeadamente no que se refere a comunicações, envolvente, utilização, segurança e ligações a redes ou sistemas exteriores;
b) Condicionamentos à localização dos equipamentos e das instalações necessárias ao seu funcionamento;
c) Identificação dos níveis de qualidade, disponibilidade, redundância e autonomia pretendidos;
d) Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão.