Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - As disposições constantes da presente portaria aplicam-se nos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas sejam entidades adjudicantes, nos termos previstos no artigo 2.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. 2 - A presente portaria aplica-se, ainda, aos projetos apresentados pelos concorrentes em procedimentos pré-contratuais públicos, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 43.º do CCP.