Artigo 150.º
EM VIGORAssistência técnica especial
No projeto de infraestruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
a) A apreciação técnico-económica de alternativas submetidas pelo empreiteiro durante a execução da obra;
b) A análise de resultados de ensaios de caracterização geotécnica, de caracterização de materiais, de equipamentos utilizados na obra ou de qualidade da água, que tenham lugar na fase de construção;
c) A apreciação dos resultados obtidos no âmbito da monitorização ou instrumentação;
d) A adaptação do projeto às condições reais da empreitada.
SECÇÃO X
Drenagem e Tratamento de Águas Residuais