Artigo 114.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
a) Estudo de exploração;
b) Condições de exploração mínimas desejáveis, a garantir durante a execução da obra;
c) Outras restrições ou condicionantes a observar;
d) Identificação das equipas projetistas envolvidas e das entidades a atuar ou com responsabilidades na zona objeto de intervenção.