Artigo 17.º
EM VIGOREstudo prévio
1 - São elementos especiais do estudo prévio:
a) Os elementos necessários à definição esquemática:
i) Da implantação do edifício, a qual deverá ser efetuada sobre planta topográfica a escala adequada, a fornecer pelo dono da obra;
ii) Da integração urbana e paisagística do edifício;
iii) Do plano de acessibilidades ao edifício;
iv) Dos acessos ao terreno e da disposição das redes gerais de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, gás, eletricidade, comunicações e outras;
v) Das necessidades mais importantes de infraestruturas a executar no terreno e dos critérios propostos para a conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno e para o desvio e reposição das infraestruturas existentes, quando for caso;
b) Representação gráfica da forma, da organização de espaços e volume e da composição do edifício que evidencie:
i) As características morfológicas dominantes do edifício e das suas partes componentes;
ii) A organização dos espaços e a interdependência de áreas e volumes que explicitem as inter-relações das partes componentes e destas com o conjunto do edifício;
iii) A compartimentação genérica do edifício, com indicação da forma como são solucionados os sistemas de comunicações e de circulações estabelecidas no programa base.
c) Descrição e justificação das soluções estruturais propostas, incluindo:
i) O pré-dimensionamento da solução estrutural proposta;
ii) O pré-dimensionamento das soluções de escavação e de contenção periférica proposta, caso aplicável.
d) Descrição, justificação e pré-dimensionamento das instalações e dos equipamentos propostos;
e) Pré-dimensionamento das medidas de «conforto higrotérmico» e «condicionamento acústico»;
f) Relatório com os resultados do reconhecimento geotécnico do terreno, fornecido pelo dono da obra, com a justificação das soluções de fundação preconizadas e, quando for o caso, a justificação das soluções de escavação e de contenção periférica;
g) Descrição genérica das medidas de condicionamento acústico e dos modelos de conservação de energia e de conforto térmico.
2 - O estudo prévio a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio fica dispensado da inclusão dos elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do número anterior.