Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 196.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Definição pormenorizada da obra a realizar, incluindo cálculos estruturais e outros, relativos a cada um dos elementos da obra, apresentados de modo a justificar as soluções adotadas; b) Planta de localização da obra; c) Esquema geral da obra, traçado sobre carta em escala adequada a uma visão de conjunto do sistema concebido; d) Planta geral do conjunto do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000; e) Alçado geral desenvolvido do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000; f) Plantas e perfis geológicos e geotécnicos interessando as principais estruturas; g) Plantas, alçados e cortes dos diversos elementos da obra, com o pormenor necessário para a sua execução, evidenciando a definição e o posicionamento dos diversos equipamentos, hidromecânico, eletromecânico e elétrico e ainda definindo as distintas fases de betonagem previstas; h) Representação em planta e perfis dos trabalhos de tratamento de impermeabilização, de consolidação e drenagem; i) Projeto dos acessos à obra; j) Arranjos paisagísticos relativos às obras e seus acessos.