Artigo 332.º
EM VIGORProrrogação de efeitos
A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2019.