Artigo 9.º-AEM VIGORAutarquias locais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira No caso das autarquias locais das regiões autónomas, a Direção-Geral das Autarquias Locais assume as funções atribuídas às CCDR no âmbito dos artigos 7.º a 9.º»☆ GuardarDiário da República ↗