Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 83.º-A

EM VIGOR
Âmbito pessoal São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os jovens a frequentar estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral, durante o período de férias escolares.