Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 233.º

EM VIGOR
Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas A redação dada pela presente lei ao n.º 21 do artigo 88.º do Código do IRC tem natureza interpretativa.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC224/201821-03-2023José João Abrantes
  • STA096/20.9BALSB26-01-2022GUSTAVO LOPES COURINHA

    TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · CRÉDITO FISCAL · INVESTIMENTO · COLECTA

    I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste. II – Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de d

  • STA098/19.8BALSB30-06-2021GUSTAVO LOPES COURINHA

    REQUISITOS · RECORRIBILIDADE · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

  • STA086/19.4BALSB24-02-2021FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.

  • TC581/1716-01-2020Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.