Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - O Governo procede a um estudo destinado a determinar os termos de atualização da regulamentação e valores da comparticipação do Estado às entidades prestadoras da Rede, considerando as alterações legais introduzidas e tendo em conta o agravamento das despesas dessas entidades.»