Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 67.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A opção da sociedade dominante prevista no número anterior deve ser mantida por um período mínimo de três anos a contar da data em que se inicia a sua aplicação, o qual é automaticamente prorrogável por períodos de um ano, exceto no caso de renúncia. 7 - A opção e a renúncia mencionadas nos n.os 5 e 6, respetivamente, devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira através do envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração prevista no artigo 118.º, até ao fim do 3.º mês do período de tributação em que se pretende iniciar a respetiva aplicação ou dela renunciar. 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) A contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.