Artigo 135.º-FEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Os prédios referidos no n.º 3 devem ser identificados no anexo à declaração periódica de rendimentos prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.☆ GuardarDiário da República ↗