Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 221.º

EM VIGOR
Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República 1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República. 2 - Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos da Assembleia da República em funcionamento são alterados em conformidade com o disposto no número anterior.