Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - As verbas necessárias ao pagamento das subvenções previstas no presente decreto-lei são inscritas no capítulo 60.º do Orçamento do Ministério das Finanças, sob proposta do IHRU, e transferidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para a conta a indicar pelo IHRU, que efetuará as transferências das verbas correspondentes à subvenção para a conta bancária identificada pelos beneficiários, até ao dia 8 do mês a que respeita. 4 - ...»