Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 77.º

EM VIGOR
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa xix anexo a desagregação dos montantes a atribuir a cada município: a) Uma subvenção geral fixada em (euro) 1 844 491 677 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em (euro) 163 325 967 para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação de 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em (euro) 483 994 435 constante da coluna 5 do mapa xix anexo. 2 - O produto da participação no IRS referido na alínea c) do número anterior é transferido do orçamento do subsetor Estado para os municípios, nos termos do artigo seguinte. 3 - Os acertos a que houver lugar, resultantes da diferença entre a coleta líquida de IRS de 2016 e de 2017, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, devem ser efetuados, para cada município, no período orçamental de 2018. 4 - O montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, na sua redação atual, a distribuir conforme o ano anterior. 5 - O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em (euro) 197 775 207. 6 - Os montantes previstos no número anterior a atribuir a cada freguesia constam do mapa xx anexo.