Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Os artigos 80.º, 88.º, 91.º, 150.º, 170.º, 181.º, 197.º, 228.º e 241.º do CPPT, bem como os n.os 2 e 5 do artigo 6.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, na redação dada pela presente lei, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, aplicando-se aos processos pendentes. 3 - ... 4 - ...»

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS255/21.7BEALM.CS107-05-2026RUI PEREIRA
  • TCAS438/22.2BESNT25-09-2025LUÍS BORGES FREITAS

    TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

  • TC1113/202425-02-2025João Carlos Loureiro
  • TC869/202421-01-2025José António Teles Pereira
  • STA0344/21.8BEVIS23-10-2024JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA

    I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi

  • TCAS1777/19.5BELRS11-07-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CESE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.

  • TC1236/202125-10-2023Maria Benedita Urbano
  • TCAS657/17.3BEALM07-03-2019PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    TESTE AMERICANO · PODER DISCRICIONÁRIO · PODER VINCULADO · SINDICÂNCIA DA AVALIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

    I - Nas provas escritas de conhecimento, com hipóteses múltiplas de resposta, em que apenas uma deve ser considerada correta, não há margem de discricionariedade da Administração, mas antes uma atividade vinculada à lei. II - Não havendo aqui liberdade de avaliação por parte da Administração, pode e deve o Tribunal sindicar se a avaliação jurídica efetuada foi a mais correta. III - Esta sindicân

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.