Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A competência para cobrança coerciva de tributos administrados pelas freguesias pode ser atribuída aos municípios a cuja área pertençam mediante protocolo. 6 - A realização de penhoras é precedida das diligências que a autarquia considere úteis à identificação ou localização de bens penhoráveis, procedendo esta, sempre que necessário, à consulta, nas bases de dados da administração tributária, de informação sobre a identificação do executado e sobre a identificação e a localização dos bens do executado. 7 - A informação sobre a identificação do executado referida no número anterior apenas inclui o domicílio fiscal, mediante indicação à Autoridade Tributária e Aduaneira do número de identificação fiscal. 8 - A consulta direta pelo município às bases de dados referidas no n.º 6 é efetuada em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais. 9 - A regulamentação referida no número anterior deve especificar, em relação a cada consulta, a obtenção e a conservação dos dados referentes à data da consulta e à identificação do respetivo processo executivo e dos trabalhadores e titulares de órgãos municipais que tenham acesso a informação transmitida pela AT. 10 - Quando não seja possível o acesso eletrónico, pelo município, aos elementos sobre a identificação e a localização dos bens do executado, a AT deve fornecê-los pelo meio mais célere e no prazo de 30 dias.»

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0544/23.6BELRS.SA104-03-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA

    I - Os n.ºs 1 e 2 do artigo 234º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), referentes ao modo de aplicação do regime de tributação pelo lucro consolidado, nas situações em que ainda persistia, enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio da proteção da confiança. II - Os sucessivos prolongamentos que fizeram com que o regime da tributação pelo l

  • TC1113/202425-02-2025João Carlos Loureiro
  • TC869/202421-01-2025José António Teles Pereira
  • TCAS955/20.9BESNT27-05-2021ANTÓNIO ZIEGLER

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL: PERSONALIDADE JUDICIÁRIA E LEGITIMIDADE PASSIVA. · CESSAÇÃO DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE FACE AOS PODERES TRIBUTÁRIOS AUTÁRQUICOS E SUA INTEGRAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. · ACESSO A DADOS PESSOAIS DOS CONTRIBUINTES A PEDIDO E DIRECTA.

    I) No processo de intimação para prestação de informação procedimental , é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva , a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido naquela e atento a que o processo judicial em causa é um processo de partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental

  • TCAS2070/10.4BELSB21-01-2021ANA CELESTE CARVALHO

    CONCURSO INTERNO DE ACESSO PARA COMISSÁRIO DA PSP; · QUOTA FIXA PARA SUBCOMISSÁRIOS NÃO HABILITADOS COM LICENCIATURA.

    I. A cláusula de salvaguarda prevista no artigo 7.º, n.º 3 do D.L. n.º 511/99, de 24/11, que aprova o Estatuto do pessoal da Polícia de Segurança Pública, constitui um limite de garantia de acesso por parte dos oficiais de polícia não possuidores de licenciatura ministrada pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. II. Trata-se da reserva de uma quota de um terço para a pro

  • TRL2667/18.4T8OER.L1-607-11-2019ANABELA CALAFATE

    AMBIENTE · INTERESSES DIFUSOS · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Ao Ministério Público compete exercer a ação pública. Por isso, tem legitimidade para instaurar ações cíveis para defesa do direito ao ambiente como previsto no artigo 7º nº 2 al a) da Lei das Bases da Política do Ambiente.

  • TRL364/16.4T9SNT.L1-311-12-2018JOÃO LEE FERREIRA

    CULPA · PESSOA COLECTIVA · NEXO DE IMPUTAÇÃO

    I- A imputação jurídico-penal dos entes colectivos assenta numa culpa erigida através do facto e da culpa das pessoas físicas e a responsabilidade da pessoa colectiva só existe quando a pessoa física (agente singular que detenha uma posição de liderança, ou um agente subordinado em virtude da violação de deveres de vigilância ou controlo) tenha agido (ou omitido o comportamento devido) em nome e n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.