Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoREPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR
Impugnação da matéria de facto – Reposicionamento remuneratório do trabalhador em nível de remuneração mais elevado sem alteração do horário normal de 35 horas semanais – Desnecessidade, para esse efeito, de apurar o valor hora da remuneração mediante reconstituição da carreira e consequente irrelevância, para esse efeito, da atribuição de 10 pontos na avaliação de desempenho – Pagamento do trabal
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO · MÉDICO APOSENTADO
1- Evidenciando-se a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo no qual se consignou expressamente a aplicabilidade do Código do Trabalho, não há como concluir que o A., médico aposentado com recurso a mecanismos legais de antecipação, se vinculou automaticamente mediante contrato de trabalho em funções públicas. 2- Não obstante o regime legal emergente do Artº 6º/6 do DL 89/2010 de
PROCEDIMENTO DE MASSA · DOCENTES · CONTRATOS A TERMO · DIRECTIVA 1999/70/CEE
I - Nem a Directiva Comunitária nº 1999/70/CE do Conselho de 28.6.1999, mormente no artigo 5º do Acordo-Quadro anexo à mesma, impõe uma obrigação geral aos Estados membros de preverem a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo, nem se pode concluir, como faz o Recorrente, que o Estado Português não adoptou as medidas necessárias, adequadas e destinadas a evitar a utilização abusiva d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.