Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 37.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Para efeitos da majoração prevista no número anterior, as entidades interessadas devem submeter o pedido, instruído com declaração ambiental de produto, patente ou rótulo ecológico, se existirem, à auditoria tecnológica determinada pela Agência Nacional de Inovação, S. A., referida no n.º 1 do artigo 40.º, podendo esta consultar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. 8 - (Revogado.)