Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 118.º

EM VIGOR
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional 1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias: a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 601 000 000; b) Da ADC, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 370 797; c) Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 24 349 887; d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 4 087 506; e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 088 364. 2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 9 205 019 e (euro) 10 745 209, destinadas à política do emprego e formação profissional.