Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... a) ... b) ... c) ... d) Quanto às contribuições relativas ao sistema da segurança social, se, no momento em que ocorre a consulta, a situação contributiva não se encontrar regularizada. 8 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01903/05.1BEPRT19-05-2022Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC 2001, 2002; PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS INSPETIVOS; ART. 63.º, N.º 3 DA LGT; · INSPEÇÃO EXTERNA

    I. O princípio da irrepetibilidade dos procedimentos inspetivos, tal como consagrado no n.º 3 do art. 63.º da LGT, na redação original do preceito, conferida pelo decreto-lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - e que se manteve inalterada até à alteração introduzida pelo art. 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018) – diz respeito aos procedimentos de inspeção externa, sem prejuízo de a r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.