Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) Todos os acessos à plataforma de jogo e todo o demais tráfego relacionado com a atividade de jogos e apostas online que se estabeleçam a partir de localizações situadas em território português ou por jogadores registados no domínio '.pt' sejam sempre encaminhados através da infraestrutura de entrada e registo e seja reportado para esta o tráfego a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 26.º; b) ... c) ... d) ... 3 - ... 4 - O disposto no número anterior é aplicável com as necessárias adaptações às situações previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 26.º 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)