Artigo 48.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos produtos acabados que permaneçam em entreposto fiscal de produção.
4 - No caso de, no ano anterior ao período abrangido por ação inspetiva, não ter ocorrido nenhum varejo, devem ser consideradas as quantidades constantes do inventário, relativo a esse ano, para apuramento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas.