Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Em 2018, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas. 5 - A partir de 2019, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0969/19.1BELRS15-04-2026JOAQUM CONDESSO

    NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IRS · MAIS VALIAS

    I - Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões (que não as meras "razões" ou "argumentos") que devesse apreciar (seja por que foram alegadas pelas partes, seja por que são de conhecimento oficioso, nos termos da lei). II - No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como caus

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.