Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 80.º

EM VIGOR
Transferências para as freguesias do município de Lisboa 1 - Em 2018, o montante global das transferências para as freguesias do município de Lisboa, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa, na sua redação atual, é de (euro) 71 300 982. 2 - As transferências mensais para as freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário por dedução às receitas deste município, por receitas provenientes: a) Do FEF; b) De participação variável do IRS; c) Da derrama de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); d) Do imposto municipal sobre imóveis (IMI). 3 - A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida mensalmente para a DGAL.