Artigo 272.º
EM VIGORAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
Os artigos 36.º, 60.º e 61.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, passam a ter a redação seguinte:
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