Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 214.º

EM VIGOR
Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões 1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. 2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar.