Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 97.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os atos processuais, incluindo os atos das partes que devam ser praticados por escrito, as notificações entre mandatários, entre estes e os representantes da Fazenda Pública, e as notificações aos representantes da Fazenda Pública e ao Ministério Público, bem como a tramitação do processo judicial tributário, são efetuados nos termos previstos para os processos nos tribunais administrativos, designadamente nos artigos 24.º e 25.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 5 - No contencioso associado à execução fiscal o disposto no número anterior é aplicável apenas a partir da receção dos autos em tribunal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP5/22.0FDCBR.P126-03-2025PAULA GUERREIRO

    PREENCHIMENTO DO CRIME DE CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO · CRIME DE DANO · CONCURSO EFETIVO

    I - O crime de contrabando de circulação p.p. pelo art.93 do RGIT está em concurso efetivo com o crime de dano contra a natureza p.p. no art.278 do CP, porquanto são crimes autónomos e cada um destes tipos legais visa a proteção de bens jurídicos diversos. II - Para o preenchimento do crime de contrabando de circulação não se torna necessário que a mercadoria tenha passado por fronteiras, mas ape

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.