Artigo 320.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗