Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 303.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto O artigo 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02035/15.0BEPNF07-05-2021Frederico Macedo Branco

    FUNDO DE APOIO MUNICIPAL – FAM; RETENÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS; INCONSTITUCIONALIDADE

    1 – O FAM foi criado pelo artº 62º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), constituindo-se como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem em situações de excesso de endividamento ou em rutura financeira. 2 - Resulta da Lei nº 53/2014, que os municípi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.