Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O disposto no n.º 1 não obsta a que o pagamento de um crédito resultante de atos de liquidação de imposto seja efetuado a pessoa diferente do sujeito passivo desde que este expressamente o autorize, mediante requerimento a efetuar à Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo dos mecanismos de cobrança ou de constituição de garantias previstos na lei.