Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPREENCHIMENTO DO CRIME DE CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO · CRIME DE DANO · CONCURSO EFETIVO
I - O crime de contrabando de circulação p.p. pelo art.93 do RGIT está em concurso efetivo com o crime de dano contra a natureza p.p. no art.278 do CP, porquanto são crimes autónomos e cada um destes tipos legais visa a proteção de bens jurídicos diversos. II - Para o preenchimento do crime de contrabando de circulação não se torna necessário que a mercadoria tenha passado por fronteiras, mas ape
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.