Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NÃO CONVOLAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE · NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA AO MANDATÁRIO
I - A notificação efectuada ao mandatário por transmissão electrónica presume-se efectuada no 3º dia seguinte ao da sua elaboração no sistema informático SITAF, ou no 1º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (artº 248º do CPC). II – De acordo com nº 2 do art. 248º do CPC, esta presunção pode ser ilidida se existir justo impedimento nos termos do art. 140º do mesmo Código.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.