Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 114.º

EM VIGOR
Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social O Governo fica autorizado, através dos membros responsáveis pelas áreas da solidariedade e da segurança social, a proceder à anulação de créditos detidos pelas instituições de segurança social quando se verifique que os mesmos carecem de justificação, estão insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor.