Artigo 207.º
EM VIGORAlteração do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Os artigos 24.º e 33.º-F do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade, na redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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