Artigo 275.º
EM VIGORAlteração ao regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso
Os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 19.º do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, aprovado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
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