Jurisprudência
43 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL · APROVISIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2018. II - O juízo de inconstitucionalidade de tal norma implica a anulação da liquidação impugnada que nela se suportou.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · DISTRIBUIÇÃO · GÁS NATURAL
O artigo 2.º, alínea d) do regime jurídico da CESE, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, que sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, viola o a
REFORMA DE ACÓRDÃO; · JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, ALÍNEA D) DO REGIME JURÍDICO DA CESE; · PRESTAÇÃO INDEVIDA DE GARANTIA; PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO;
I. Tendo o Tribunal Constitucional, julgado inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional. II. O juízo de inconstitucionalidade do artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, por violação do artigo 1
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi
CESE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.