Artigo 269.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗