Artigo 236.º
EM VIGORAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os artigos 78.º-A e 94.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, adiante designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«