Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 114.º

EM VIGOR
[...] 1 - As autorizações para a constituição de entrepostos fiscais de produção de produtos de tabaco manufaturado, no continente, só podem ser concedidas a pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos económicos mínimos: a) Capital social, quando aplicável: (euro) 2 000 000; b) Volume de vendas anual: (euro) 50 000 000. 2 - No caso de autorizações para a constituição de entrepostos fiscais de produção nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os montantes referidos no número anterior são reduzidos para (euro) 500 000, no que respeita ao capital social, quando aplicável, e para (euro) 20 000 000, relativamente ao volume de vendas anual. 3 - (Anterior n.º 1.) 4 - (Anterior n.º 2.) 5 - (Anterior n.º 3.)»