Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 93.º

EM VIGOR
Redução do endividamento 1 - Até ao final do ano, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL) à data de setembro de 2017, para além da redução já prevista no Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual. 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos municípios que se encontrem vinculados a um programa de ajustamento municipal, nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto. 3 - No caso de incumprimento da obrigação prevista no presente artigo, há lugar à retenção, no montante equivalente ao do valor em falta, da receita proveniente das transferências do Orçamento do Estado até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual. 4 - O montante referente à contribuição de cada município para o FAM não releva para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC421/2420-01-2026Mariana Canotilho
  • TC421/202403-04-2025Mariana Canotilho
  • TC217/202410-10-2024Joana Fernandes Costa
  • TC372/202415-07-2024Joana Fernandes Costa
  • STA0166/22.9BALSB21-06-2023JOAQUIM CONDESSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I - Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Esta opção legislativa de restringir a possibilidade de recurso relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida e ponham termo ao p

  • TC1147/1825-06-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • TC612/201903-03-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.