Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 39.º

EM VIGOR
Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente É aberto, no ano letivo de 2017-2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo, e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS355/15.2BEALM15-05-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

    1. À luz do confronto entre a factualidade trazida à lide e o quadro legal vigente então aplicável, bem andou o tribunal a quo ao julgar que a A., ora recorrida se encontrava abrangida pelo disposto, nomeadamente, no art. 20º, art. 21º e art. 29º todos do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83 de 1 de junho – tempus regit actum, normas que bem justificam o entendimento de que o regime legal previa expre

  • STA01498/19.9BEBRG12-09-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · DOCENTE · ESTRANGEIRO · CONCURSO

    Não se justifica admitir revista se à questão em causa nos autos de saber se os docentes do ensino português no estrangeiro, como é o caso da Recorrente, no âmbito do concurso aqui em causa, podiam ser colocados na 2ª prioridade [sendo que estes tinham contratos celebrados com o Instituto Camões, IP, que de acordo com o nº 2 do art.1º do diploma que o criou (DL nº 165/2006, alterado pelo DL nº 165

  • TCAN01498/19.9BEBRG15-03-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A DGAE - DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR; CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO; INSTITUTO CAMÕES IP; · ENTIDADE QUE INTEGRA A ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS; DOCENTES DA REDE PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; INTERPRETAÇÃO DA LEI; · APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO;

  • TCAS1529/18.0BELSB10-10-2019DORA LUCAS NETO

    PROFESSORES. · CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO - 2018/2019. · ART. 39.º LOE 2018.

    I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação, não podiam integrar a 2.ª prioridade no concurso externo extraordinário para o ano de 2018/2019.

  • TCAS1500/18.1BELSB04-07-2019ALDA NUNES

    CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DE DOCENTES · REGULAMENTO · PRINCÍPIO DA INDERROGABILIDADE SINGULAR – ART 142º, Nº 2 DO CPA.

    I. O regulamento administrativo tem de ser conforme com a lei, por imperativo constitucional em sede de elenco de atos normativos e vinculação da atividade administrativa ao princípio da legalidade (cfr arts 112º, nº 1; 199º, als c) e g) e 266º, nº 2 da CRP). II. Acresce que os regulamentos, além de sujeitos à Constituição e à lei, não podem, em geral, nos termos do art 142º, nº 2 do CPA e do pri

  • TC372/201820-09-2018Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.