Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 193.º

EM VIGOR
Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde 1 - São suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários: a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual; b) Dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD), regulados pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual; c) Da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual. 2 - Os saldos da execução orçamental de 2017 das entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, excluindo as entidades referidas no número seguinte, são integrados automaticamente no orçamento da ACSS, I. P., de 2018. 3 - Os saldos da execução orçamental de 2017 dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde são integrados automaticamente no seu orçamento de 2018 e consignados ao pagamento de dívidas vencidas, com exceção das verbas recebidas do Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro, e extinto pelo Decreto-Lei n.º 188/2014, de 30 de dezembro, as quais transitam para a ACSS, I. P.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS121/22.9BCLSB15-12-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO ARBITRAL; ARTº 46º DA LEI N.º 63/2011 “LAV”; FUNDAMENTAÇÃO; OFENSA A PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS; ELEGIBILIDADE

    I – É do senso comum que a lei não impõe nem poderia impor a fundamentação da fundamentação (e assim sucessivamente) sob pena de o autor do ato administrativo se ver condenado, como um Sísifo moderno, a rolar o rochedo da fundamentação até à consumação do Tempo. Se é legitimo que o Estado discorde do sentido da decisão arbitral proferida, tal não equivale à verificação da invocada Falta de Fundam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.