Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 174.º

EM VIGOR
Salas de educação pré-escolar na rede pública A abertura de salas de educação pré-escolar deve ter previamente asseguradas as condições necessárias ao cumprimento do papel e orientações curriculares da educação pré-escolar, designadamente quanto a condições físicas, número e qualificação de trabalhadores, nomeadamente assistentes operacionais e docentes.