Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTOS DE INSPECÇÃO EXTERNA · PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE · EXCEPÇÃO · CONSULTA, RECOLHA DE DOCUMENTOS OU ELEMENTOS
O princípio da irrepetibilidade do procedimento de inspeção externa, que decorre do artigo 63.º, n.º 4 da LGT, excepciona expressamente, do seu âmbito de aplicação os procedimentos de inspecção que apenas visem a consulta, recolha de documentos ou elementos.
UNICIDADE DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO · FINALIDADES E ÂMBITOS · ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
I-Se foi primeiramente iniciado um procedimento fundado no artigo 46.º, n.ºs 4 e 5 do RCPITA, e com o desiderato de “consulta, recolha e cruzamento de elementos”, referente aos anos de 2013 e 2014, e um segundo procedimento de inspeção externa, de âmbito geral, efetuado com base nas respetivas Ordens de Serviço, com vista a apurar a situação tributária dos sujeitos passivos e cumprimento das respe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.