Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 63.º

EM VIGOR
Tempo relevante para aposentação 1 - O período posterior à entrada em vigor da presente lei em que os subscritores da CGA, I. P., se encontrem na situação de redução ou suspensão do contrato de trabalho, por terem celebrado acordo de pré-reforma com as respetivas entidades empregadoras, não sendo titulares de contrato de trabalho em funções públicas, releva para a aposentação nos termos em que tal relevância é estabelecida no regime geral de segurança social. 2 - A contagem do tempo referido no número anterior pressupõe que, enquanto durar a situação nele prevista, o subscritor e a entidade empregadora mantenham o pagamento de contribuições à CGA, I. P., calculadas à taxa normal com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma. 3 - A relevância para aposentação de período anterior à data em que o subscritor completa 55 anos de idade está limitada aos casos em que a responsabilidade pelo encargo com a parcela da pensão relativa a esse período não pertence à CGA, I. P.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS743/20.2BEALM20-02-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    PROCEDIMENTOS DE INSPECÇÃO EXTERNA · PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE · EXCEPÇÃO · CONSULTA, RECOLHA DE DOCUMENTOS OU ELEMENTOS

    O princípio da irrepetibilidade do procedimento de inspeção externa, que decorre do artigo 63.º, n.º 4 da LGT, excepciona expressamente, do seu âmbito de aplicação os procedimentos de inspecção que apenas visem a consulta, recolha de documentos ou elementos.

  • TCAS317/20.8 BEALM11-01-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    UNICIDADE DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO · FINALIDADES E ÂMBITOS · ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO

    I-Se foi primeiramente iniciado um procedimento fundado no artigo 46.º, n.ºs 4 e 5 do RCPITA, e com o desiderato de “consulta, recolha e cruzamento de elementos”, referente aos anos de 2013 e 2014, e um segundo procedimento de inspeção externa, de âmbito geral, efetuado com base nas respetivas Ordens de Serviço, com vista a apurar a situação tributária dos sujeitos passivos e cumprimento das respe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.