Artigo 253.º
EM VIGORProdução de efeitos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 87.º-C do Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, entra em vigor a 1 de julho de 2018.
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos