Lei 114/2017

Orçamento do Estado para 2018

Artigo 42.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - As empresas locais enviam à Direção-Geral das Autarquias Locais, anualmente e nos termos por esta definidos, através de aplicação disponibilizada para o efeito: a) Os documentos referidos no n.º 1; b) A informação relativa aos artigos 32.º, 37.º, 40.º e 41.º; c) Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11349/23.4T8LSB.L1-410-07-2025PAULA POTT

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Impugnação da matéria de facto – Reposicionamento remuneratório do trabalhador em nível de remuneração mais elevado sem alteração do horário normal de 35 horas semanais – Desnecessidade, para esse efeito, de apurar o valor hora da remuneração mediante reconstituição da carreira e consequente irrelevância, para esse efeito, da atribuição de 10 pontos na avaliação de desempenho – Pagamento do trabal

  • TRL15404/21.7T8LSB.L1-429-06-2022MANUELA FIALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO · MÉDICO APOSENTADO

    1- Evidenciando-se a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo no qual se consignou expressamente a aplicabilidade do Código do Trabalho, não há como concluir que o A., médico aposentado com recurso a mecanismos legais de antecipação, se vinculou automaticamente mediante contrato de trabalho em funções públicas. 2- Não obstante o regime legal emergente do Artº 6º/6 do DL 89/2010 de

  • TCAS1336/21.2BELSB23-06-2022LINA COSTA

    PROCEDIMENTO DE MASSA · DOCENTES · CONTRATOS A TERMO · DIRECTIVA 1999/70/CEE

    I - Nem a Directiva Comunitária nº 1999/70/CE do Conselho de 28.6.1999, mormente no artigo 5º do Acordo-Quadro anexo à mesma, impõe uma obrigação geral aos Estados membros de preverem a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo, nem se pode concluir, como faz o Recorrente, que o Estado Português não adoptou as medidas necessárias, adequadas e destinadas a evitar a utilização abusiva d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.